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Assim disse Josué ao povo: "...Porém se vos parece mal aos vossos olhos servir ao Senhor, escolhei hoje a quem sirvais: se os deuses a quem serviram vossos pais, que estavam dalém do rio, ou os deuses dos amorreus, em cuja terra habitais; Porém eu e minha casa serviremos ao Senhor." (Josué 24. 15).

domingo, 16 de fevereiro de 2014


    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
A segurança pública, segundo a Constituição, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.  Portanto é dever do Estado manter na prisão os criminosos, principalmente os que são reincidentes, sendo que o não fazendo, seja assim responsabilizado pelos atos praticados por tais delinquentes em caso de fuga, o que caracteriza desleixo por parte dos órgãos responsáveis por sua guarda.
A maioria dos crimes que hoje estão sendo praticados no Brasil são feitos por criminosos reincidentes, que por alguma brecha na legislação, ou falha do sistema penal e prisional, são liberados pelos delegados de policia, ou responsáveis por sua guarda. Se a segurança pública é responsabilidade do Estado, todo crime praticado por reincidentes, principalmente, tem como responsável o Estado, por não tê-los mantidos presos.
A impunidade tolerada a anos em nosso país esta fazendo com que se crie um exército de criminosos reincidentes tornando cada dia mais difícil o dia a dia do cidadão comum, das policias em fim de toda a sociedade.  Se continuar como está no futuro a situação ficará fora de controle de tal maneira que mesmo com a contratação e formação de inúmeros novos policiais não teremos a diminuição de roubos, latrocínios, e outros crimes de uma maneira geral.

 Por isso todo cidadão que de alguma forma direta ou indireta, tiver seu direito à incolumidade violado por um criminoso reincidente, deveria receber por direito uma indenização por parte do Estado por ser dele a responsabilidade pela permanência em liberdade de tal criminoso. O Estado tem que assumir a responsabilidade pelos atos praticados pelos criminosos que “por ele” são postos inadvertidamente em liberdade seja por fuga ou alvará de soltura.
A principal forma de se garantir a integridade física do cidadão, não é que se aconselha o mesmo á não reagir à assaltos e investidas de delinquentes, mas sim, a ação efetiva do Estado contra a violência com a construção de presídios adequados para se manter na cadeia criminosos reincidentes de mentes cauterizadas que já tiveram sua chance de ressocialização exercidas inúmeras outras vezes, sejam eles de menor ou maior idade.
No Brasil a impressão que temos é que alguém está ganhando com os males causados a população pelos altos índices de violência!!!
Será que isto explica a demora da reforma do Código Penal?
Será uma indireta política de controle populacional aceita e não divulgada pelo governo...?

O Brasil teve mais de 50.000 pessoas assassinadas em 2012 (http://glo.bo/1a2qsh0)...